Homologação que trava compras
Cadastro de fornecedor por e-mail e planilha leva dias e atrasa contratos que a operação precisa fechar.
Cada fornecedor passa pelas mesmas regras, com CEIS, CNEP e sanções, e continua monitorado: mudou o sócio ou entrou em lista, você fica sabendo.
KYS (Know Your Supplier) é a due diligence de fornecedores: conferir situação na Receita Federal, quadro societário, CEIS, CNEP e sanções antes de contratar, e continuar vigiando depois. Isso reduz o risco de a empresa responder por atos de terceiros, como prevê a Lei Anticorrupção, e por passivo trabalhista de prestadores.
Cadastro de fornecedor por e-mail e planilha leva dias e atrasa contratos que a operação precisa fechar.
O fornecedor é checado uma vez na entrada. Se entrar no CEIS no mês seguinte, ninguém percebe.
Irregularidade trabalhista ou ato lesivo de um fornecedor pode recair sobre a empresa contratante.
Referências para a sua política. Não substituem a avaliação do seu jurídico.
Responsabiliza objetivamente a empresa por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, inclusive por terceiros. A mesma lei criou o CNEP e organizou o CEIS.
O tomador de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do prestador terceirizado inadimplente.
Pelo portal ou pela API do seu sistema de compras, com o CNPJ e os documentos.
Situação na Receita, quadro societário, CEIS, CNEP e sanções internacionais.
Regras da sua política definem quem é aprovado direto e quem vai para revisão.
A base aprovada é reanalisada por prazo e por evento, como novo sócio ou entrada em lista.
Em 30 minutos mostramos o fluxo com casos reais do seu mercado e indicamos o plano que cabe no seu volume.
Know Your Supplier: due diligence de fornecedores e terceiros antes e durante o relacionamento, para reduzir risco de corrupção, sanção e passivo trabalhista na cadeia.
O CEIS é o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, e o CNEP é o Cadastro Nacional de Empresas Punidas. São mantidos pela CGU e consultáveis pelo Portal da Transparência.
Por prazo, conforme o risco (por exemplo, a cada 90, 30 ou 7 dias), e por evento, como mudança no quadro societário ou entrada em lista restritiva.