Política só no papel
O manual de PLD-FT existe, mas a aplicação depende de planilha e de quem estava de plantão.
Desde as Resoluções BCB 494 e 495, nenhuma instituição de pagamento opera sem autorização do Banco Central. Mostre uma política de PLD-FT aplicada caso a caso, com evidência.
As Resoluções BCB 494 e 495, de 2025, acabaram com a operação de instituições de pagamento sem autorização do Banco Central e abriram uma janela única, em maio de 2026, para as que já funcionavam pedirem autorização. Para passar, a política de PLD-FT precisa estar aplicada caso a caso, com KYB dos clientes PJ, alçadas e evidência de cada decisão.
O manual de PLD-FT existe, mas a aplicação depende de planilha e de quem estava de plantão.
O Banco Central pode exigir auditoria independente e avalia a experiência dos administradores com riscos de fraude e cibersegurança.
Contratar um time de compliance inteiro antes da autorização pesa no caixa.
Referências para a sua política. Não substituem a avaliação do seu jurídico.
Exige autorização prévia do Banco Central para operar e abriu uma janela única, de 1º a 31 de maio de 2026, para as instituições de pagamento em funcionamento pedirem autorização.
Política de PLD-FT, avaliação interna de risco e procedimentos de conhecer o cliente.
A Resolução BCB 494 acabou com a dispensa de autorização por volume e abriu uma janela única e improrrogável, de 1º a 31 de maio de 2026, para as instituições de pagamento em funcionamento pedirem autorização. Quem perdeu a janela deve encerrar as atividades.
Fonte: Capital AbertoA Resolução BCB 495 exige sede física própria (coworking e escritório virtual não valem) e avalia a experiência dos administradores com riscos de fraude e cibersegurança.
Fonte: Capital AbertoOs critérios do seu manual de PLD-FT viram regras, pontos e alçadas no workflow.
Clientes PJ passam por Receita, listas e leitura do contrato social na abertura.
Exceções sobem para o analista certo, com dossiê e recomendação.
Versão da regra, dados consultados e decisão ficam registrados em cada caso.
Em 30 minutos mostramos o fluxo com casos reais do seu mercado e indicamos o plano que cabe no seu volume.
Não. A autorização depende do Banco Central e de vários requisitos. A plataforma ajuda a demonstrar que a política de PLD-FT e o conhecimento do cliente PJ são aplicados de forma consistente e auditável.
O cadastro é self-serve: dá para configurar o workflow e testar com CNPJs reais no mesmo dia.