Regulação · Resoluções BCB 494 a 498

Chegue à autorização com o PLD-FT funcionando, não só escrito

Desde as Resoluções BCB 494 e 495, nenhuma instituição de pagamento opera sem autorização do Banco Central. Mostre uma política de PLD-FT aplicada caso a caso, com evidência.

Em resumo

As Resoluções BCB 494 e 495, de 2025, acabaram com a operação de instituições de pagamento sem autorização do Banco Central e abriram uma janela única, em maio de 2026, para as que já funcionavam pedirem autorização. Para passar, a política de PLD-FT precisa estar aplicada caso a caso, com KYB dos clientes PJ, alçadas e evidência de cada decisão.

Atualizado em

Quais riscos ficam sem controle hoje?

Política só no papel

O manual de PLD-FT existe, mas a aplicação depende de planilha e de quem estava de plantão.

Análise mais rigorosa

O Banco Central pode exigir auditoria independente e avalia a experiência dos administradores com riscos de fraude e cibersegurança.

Equipe pequena

Contratar um time de compliance inteiro antes da autorização pesa no caixa.

O que a regulação exige?

Referências para a sua política. Não substituem a avaliação do seu jurídico.

Resolução BCB 494/2025

Exige autorização prévia do Banco Central para operar e abriu uma janela única, de 1º a 31 de maio de 2026, para as instituições de pagamento em funcionamento pedirem autorização.

Circular BCB 3.978/2020

Política de PLD-FT, avaliação interna de risco e procedimentos de conhecer o cliente.

O que dizem os números?

  • A Resolução BCB 494 acabou com a dispensa de autorização por volume e abriu uma janela única e improrrogável, de 1º a 31 de maio de 2026, para as instituições de pagamento em funcionamento pedirem autorização. Quem perdeu a janela deve encerrar as atividades.

    Fonte: Capital Aberto
  • A Resolução BCB 495 exige sede física própria (coworking e escritório virtual não valem) e avalia a experiência dos administradores com riscos de fraude e cibersegurança.

    Fonte: Capital Aberto

Como funciona, passo a passo?

  1. 01

    Política virando regra

    Os critérios do seu manual de PLD-FT viram regras, pontos e alçadas no workflow.

  2. 02

    KYB automatizado

    Clientes PJ passam por Receita, listas e leitura do contrato social na abertura.

  3. 03

    Mesa com alçadas

    Exceções sobem para o analista certo, com dossiê e recomendação.

  4. 04

    Evidência para o regulador

    Versão da regra, dados consultados e decisão ficam registrados em cada caso.

Demonstração

Veja a plataforma decidindo com os seus CNPJs.

Em 30 minutos mostramos o fluxo com casos reais do seu mercado e indicamos o plano que cabe no seu volume.

  • Demonstração com CNPJs que você escolher
  • Fluxo montado com a sua política
  • Dados isolados só para a sua empresa

Perguntas frequentes

A plataforma garante a autorização?

Não. A autorização depende do Banco Central e de vários requisitos. A plataforma ajuda a demonstrar que a política de PLD-FT e o conhecimento do cliente PJ são aplicados de forma consistente e auditável.

Quanto tempo leva para começar?

O cadastro é self-serve: dá para configurar o workflow e testar com CNPJs reais no mesmo dia.

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